2 via de contas de Energia
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Nos termos do art. 23 da Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, os DRO cujo ato não contemple previsão para o fim de sua vigência passarão a ser válidos por 4 (quatro) anos, a contar da vigência da Resolução, 1º de outubro de 2023. Por sua vez, os DRO que já possuem prazo de validade, manterão a vigência estipulada no ato. Novo DRO poderá ser requerido pelos interessados, sendo que solicitação de DRO continua opcional, conforme art. 5º.
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