2 via de contas de Energia
FAQ – Resolução Normativa Nº 1.071/2023

O início das obras, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.071/2023, deve ser atestado pela área de fiscalização da ANEEL. Para isso, a SFT recebe mensalmente informações da implantação dos empreendimentos por meio do sistema RapeelWeb, a partir das quais avalia, caso a caso, a evolução das obras e publica o RALIE – Acompanhamento da Expansão da Geração, no qual, entre outras informações, indica o início ou não das obras de implantação. Portanto, a ANEEL se baseará nas informações constantes do RALIE para definir se essa condição foi atendida.