2 via de contas de Energia
E
Todos pedidos de autorização em tramitação deverão se adequar aos parâmetros estabelecidos pela nova Resolução Normativa 1.071/2023 dentro do prazo estipulado no art. 22 sob pena de arquivamento.
Os documentos eventualmente apresentados no prazo previsto pela Lei 14.120/2021 serão avaliados pela ANEEL com vistas ao enquadramento do empreendimento no desconto da TUST e TUSD. Entretanto, para obtenção da autorização, a documentação deve ser atualizada, de forma a atender o previsto na REN 1.071/2023.