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Todos pedidos de autorização em tramitação deverão se adequar aos parâmetros estabelecidos pela nova Resolução Normativa 1.071/2023 dentro do prazo estipulado no art. 22 sob pena de arquivamento.

Os documentos eventualmente apresentados no prazo previsto pela Lei 14.120/2021 serão avaliados pela ANEEL com vistas ao enquadramento do empreendimento no desconto da TUST e TUSD. Entretanto, para obtenção da autorização, a documentação deve ser atualizada, de forma a atender o previsto na REN 1.071/2023.

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