Saiba quanto sua conta de energia vai reduzir.

January 25th, 2013

Finalmente temos a confirmação de quanto será o desconto na conta de energia residencial em cada concessionária.

Confira a notícia a seguir da ANEEL:

ANEEL anuncia redução das tarifas de energia elétrica
24/01/2013

Reduação Tarifas

A ANEEL aprovou hoje, 24 de janeiro, em reunião extraordinária, as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje.

A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:

- Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
- Redução dos custos de transmissão
- Redução dos encargos setoriais
- Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional

Redução e reajustes. O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.

Tarifas diferentes. A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.

Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

Classes de consumo. Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda – aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora – têm uma tarifa única em sua concessionária.

As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV. Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV – no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).

Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.

Saiba mais. A ANEEL disponibiliza em seu portal na internet cartilhas, publicações e conteúdos que explicam a composição da conta de energia, os processos de reajuste e de revisão tarifárias e, também, apresentam dicas de uso racional e de economia de eletricidade. Acesse http://www.aneel.gov.br/ para mais informações.

Confira, na tabela abaixo, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).

Concessionária Redução B1 (Baixa Tensão)
AES SUL 23,62%
AMAZONAS 18,22%
AMPLA 18,00%
BANDEIRANTE 18,08%
BOA VISTA 18,14%
CAIUA 18,08%
CEA 18,04%
CEAL 18,00%
CEB 18,11%
CEEE 18,13%
CELESC 18,48%
CELG 18,00%
CELPA 18,83%
CELPE 18,04%
CELTINS 18,20%
CEMAR 18,00%
CEMAT 19,29%
CEMIG 18,14%
CEPISA 18,00%
CERON 18,00%
CERR 18,04%
CFLM 20,92%
CFLO 18,00%
CHESP 18,01%
CJE 18,34%
CLFSC 19,66%
CNEE 19,69%
COCEL 18,41%
COELBA 18,96%
COELCE 18,05%
COOPERALIANÇA 18,01%
COPEL 18,12%
COSERN 18,00%
CPEE 23,38%
CPFL PAULISTA 18,07%
CPFL PIRATININGA 18,39%
CSPE 18,01%
DEMEI 18,36%
DMED 18,08%
EBO 18,00%
EDEVP 18,16%
EEB 18,65%
EFLUL 18,17%
ELEKTRO 18,47%
ELETROACRE 18,01%
ELETROCAR 18,07%
ELETROPAULO 18,25%
ELFJC 18,04%
ELFSM 18,97%
EMG 18,14%
ENERSUL 18,24%
ENF 18,07%
EPB 18,01%
ESCELSA 18,01%
ESE 18,00%
FORCEL 18,01%
HIDROPAN 18,50%
IGUACU 18,11%
LIGHT 18,10%
MUXFELDT 18,55%
RGE 22,00%
SULGIPE 18,33%
UHENPAL 25,94%

Modalidade Convencional deixará de exisitir.

January 21st, 2013

Segundo a revisão da Resolução Nº 414 /2010 da ANEEL, a modalidade Convencional deixará de existir para os consumidores de alta tensão. Desta forma, restará apenas a opção entre as modalidades horossazonais verde ou azul.

A extinção desta modalidade não será imediata, mas também não demorará muito tempo, algo em torno de 2 anos. Segundo a resolução, esta modalidade terá seu limite de uso até que seja encerrado o 3º ciclo de revisão períodico (CRP) das concessionárias, portanto, a data limite para a migração para outra modalidade irá variar para cada distribuidora.

Caso a demanda contratada do consumidor seja inferior a 150 kW, este poderá ficar na tarifa Convencional até a data limite (por volta de dez/2014). Já para os consumidores com demanda contratada igual ou superior a 150 kW, estes têm até 12 meses a partir da homolagação do 3º CRP, o que em alguns caso, já significa a necessidade de mudança de tarifa já para este ano (2013).

Espero ter contribuído para esclarecer um pouco a questão da extinção da tarifa Convencional.

Qualquer dúvida, crítica ou sugestão estou a disposição.

Pré-pagamento de energia elétrica.

October 3rd, 2012

O sistema de pré-pagamento proposto pela ANEEL é similar ao que existe na telefonia móvel: o consumidor adquire seus créditos em postos de venda e os insere no medidor. O pré-pagamento será feito por meio de um medidor eletrônico, a ser instalado gratuitamente pela distribuidora de energia elétrica, que permitirá a leitura do consumo em tempo real. O consumidor poderá comprar quaisquer valores, considerando-se como valor mínimo o equivalente a 1,0 quilowatt/hora (kWh) – o crédito inicial será de 5,0 kWh, a ser pago na primeira compra. Os créditos comprados não terão prazo de validade.

O medidor eletrônico permitirá a visualização da quantidade de créditos disponíveis, em kWh, e possuirá alarme visual e sonoro para alertar a proximidade do fim dos créditos. Por telefone ou pelo próprio medidor, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito emergencial para não ficar sem energia – o valor equivalente será descontado da recarga de créditos seguinte, sendo vedado o acúmulo de créditos não quitados.
De acordo com a regulamentação proposta, caberá a cada distribuidora definir seu interesse na modalidade de pré-pagamento. Aquelas que a adotarem terão três anos para oferecer essa opção a todos os consumidores de baixa tensão em suas áreas de concessão, com exceção da iluminação pública. Entre os atrativos para as concessionárias estão a perspectiva de reduzir os custos de atividades comerciais, os níveis de inadimplência e de perdas comerciais, as reclamações por suspensão e por faturamento incorreto.

fonte: www.aneel.gov.br

Conta de energia mais barata no Ceará.

April 10th, 2012

Caro visitante, estava meio afastado do blog, mas com essa notícia, não podia deixar de publicá-la aqui, principalmente que me afeta diretamente, já que moro no Ceará. Tenho certeza que meus conterrâneos também vão gostar do que vão ler.

 

ANEEL aprova revisão tarifária da Coelce (CE)
10/04/2012

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (10/04) o índice final da terceira revisão tarifária periódica da distribuidora Companhia Energética do Ceará (Coelce). A concessionária atende 2,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do Ceará.

O efeito médio da revisão é de – 10,89 % (negativo) e será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Confira os índices:

Empresa Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV)
Índice Médio
Alta tensão
Por ex: indústrias
Índice médio
Coelce (CE) - 10,32% (negativo) - 11,98%
(negativo)

A distribuidora é a primeira a passar pelo 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, aprovado em novembro passado. Devido às discussões relativas à metodologia para o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, não houve tempo hábil para realizar a RTP da Coelce na data prevista no contrato de concessão (22/04/2011). Por essa razão, as tarifas foram prorrogadas, conforme determina aResolução nº 471/2011. Leia mais sobre a prorrogação das tarifas.

O efeito da revisão tarifária para os consumidores da Coelce ocorrerá na mesma data do reajuste anual subsequente. Ou seja, a tarifa resultará dos efeitos dos dois cálculos. O reajuste tarifário da distribuidora do Ceará será definido na próxima terça-feira (17/04).

A aplicação simultânea da revisão tarifária e do reajuste será realizada da seguinte forma: a revisão será calculada tendo como referência sua data original. O valor pago a mais pelos consumidores, durante o período de vigência da tarifa provisória, será deduzido no cálculo final do reajuste. Assim, a partir da data do reajuste, o consumidor já pagará um valor corrigido em relação ao valor pago durante o período da tarifa provisória.

O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. (DB/PG)

fonte: www.aneel.gov.br

 

Ressarcimento de danos elétricos.

February 3rd, 2012

Você sabia que a concessionária é obrigada a pagar por danos causados aos seus equipamentos elétricos? Pois é, este dever embora não muito divulgado está amparado por uma Resolução Normativa da ANEEL (Cap. XVI  Res. Nº 414/2010). Vou comentar um pouco sobre os principais pontos que devem ser observados por você, a fim de que objetive a recuperação ou substituição do equipamento danificado.

Prazos importantes:

É muito importante que você consumidor anote a data, a hora e os minutos em que seu equipamento deixou de funcionar, bem como, o problema que está acontecendo e marca e modelo do equipamento, de posse destas informações, você tem até 90 dias da data provável do ocorrido para solicitar o ressarcimento.

Outro prazo importante, é que a concessionária tem até 10 dias a partir da data de solicitação, para verificar seu equipamento, e depois desta análise, até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação (procedente ou improcedente).

Ressarcimento:

Sendo constato como procedente a sua solicitação, a concessionária tem até 20 dias da data em que informou o resultado da análise, para ressarcir o consumir, que pode ser de três formas: conserto do equipamento ou sua substituição e pagamento em moeda, esta última pode ser em depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na conta de energia.

Dicas importantes:

Vale uma dica muito importante, caso suspeite que seu equipamento (TV, DVD, notebook, etc) tenha se danificado por culpa de rede elétrica, não mande o mesmo para conserto sem prévia autorização da concessionária, pois assim, você estará dando uma oportunidade para ela(concessionária) se eximir da obrigação de ressarcir você.

Até o próximo tema. :)

 

Gato de Energia.

January 31st, 2012

Este é um termo relacionado a energia elétrica que muitas pessoas conhecem ou já ouviram falar, também têm suas variações, como bichano, felino, miáu, etc… Brincadeiras a parte, “o gato” de energia é o ato de alguém realizar uma ligação direta de sua residência à rede elétrica, parece simples rápido, prático e barato, né? Mas não é, e as concessionárias estão cada vez mais atentas a este tipo de prática, no entanto, você consumidor também deveria se preocupar, pois no fim das contas, todos pagam pelos “bichanos” espalhados por aí. Não sabe como? Bem, para a concessionária, não existe furto de energia, mas sim, “perdas não técnicas” (um nome bonito para “gato”) e estas perdas são calculadas e influenciam na tarifa de energia que todos os consumidores vão pagar, legal né, todos nós pagamos o pato, ou melhor, “o gato”. Caso a concessionária identifique esta ligação clandestina, o consumidor pode ser condenado a pagar um valor retroativo a até 3 anos. Dúvidas ou comentários sobre o assunto, deixem aí.

Só não me perguntem como fazer um “gato”, pois só te respondo se você me der um casal de gatos…:)

Até a próxima.

O que significam as siglas DIC, FIC e DMIC?

January 16th, 2012

Embora a definição possa vir expressa na própria conta de energia (em alguns casos), o entendimento sobre estes indicadores ainda pode gerar dúvidas. Primeiramente é importante sabermos que essas siglas são conhecidas como indicadores de continuidade, e estão diretamente relacionados às faltas de energia que acontecem na sua residência ou empresa, geralmente na conta de energia temos os valores apurados com relação a um determinado mês.

Vamos definir cada indicador:

DIC : duração individual total de faltas de energia elétrica.

O DIC representa o somatório de todo o tempo que a unidade consumidora ficou sem energia, logo, é expresso em horas. Por exemplo: Se na sua casa faltou energia duas vezes em um determinado mês, na primeira vez a falta durou uma hora e meia, na outra duas horas, portanto o DIC referente a este mês deverá ser de 3,5 horas.

FIC: freqüência individual total de faltas de energia elétrica.

O FIC representa uma contagem do número de vezes que houveram faltas no período considerado. Aproveitando o exemplo anterior, nosso FIC seria igual a 2, pois tivemos duas faltas.

DMIC: duração máxima da maior falta de energia elétrica ocorrida.

Já o DMIC, irá representar em horas a maior falta que ocorreu no mês, mais uma vez pegando nosso exemplo, podemos concluir que a maior falta teve duração de duas horas, logo, o DMIC seria igual a 2.

Um aspecto importante sobre estes indicadores e que poucas pessoas sabem, é que as concessionárias têm metas a serem atingidas, ou seja, existem valores pré-estabelecidos pela
ANEEL que não podem ser ultrapassados, e caso sejam, o consumidor deve ser pago por esta transgressão, vindo um crédito na fatura no mês posterior ao ocorrido. Na própria conta de energia existem tanto os valores apurados (ou medidos) quanto as metas que a concessionária deve manter.

Estes indicadores são relacionados individualmente a cada consumidor, no entanto, existem outros dois indicadores que são coletivos, como o DEC e o FEC, que relacionam as faltas de energia considerando um grupo de consumidores.

Espero que as informações tenham sido válidas e até a próxima. :)

Como economizar energia elétrica na hora do banho?

January 13th, 2012

Se você quer reduzir um pouco seu consumo de energia elétrica sem abrir mão do seu banho quente, vale a pena ler este artigo, onde darei algumas dicas de tomar banho evitando desperdícios, tanto de água, quanto de energia.
Caso você ainda não saiba, o chuveiro elétrico funciona de forma parecida com o ferro de passar roupa, ou seja, temos uma resistência elétrica que sofre ação da corrente elétrica e devido a esta, ocorre um aquecimento da resistência, logo,
estará sendo consumida energia elétrica. Portanto a idéia para se economizar é otimizar seu banho de forma que você ligue o chuveiro elétrico pelo menor tempo possível, por exemplo:

1º – Molhe-se todo e desligue o chuveiro;
2º – Passe sabonete e shampoo;
3º – Deixe o chuveiro ligado somente enquanto se enxagua;
4º – (Este aqui é para quando usar condicionador) Passe o condicionador e só depois ligue o chuveiro.

Resumindo, não deixe o chuveiro ligado se não estiver usando. Pode parecer uma dica “boba”, mas se você antes ficava com o chuveiro ligado pelo tempo total de 15 minutos, e consegue reduzir este tempo para 10 minutos, seu gasto de energia com o chuveiro seria reduzido em 50%, e com certeza você perceberia esta redução na conta de energia.
Aguardem que mais dicas sobre uso de equipamentos elétricos vêm por aí… :)

Ranking das tarifas de energia elétrica.

January 12th, 2012

As tarifas de aplicadas na conta de energia elétrica podem variar bastante de uma concessionária para outra, vamos conferir onde a conta de energia é mais cara e onde ela é mais barata. Abaixo listei as dez mais caras e as dez mais baratas, lembrando que esta lista pode ser obtida direta pelo site da ANEEL.

As dez mais caras:

  1. Energisa Minas Gerais (EMG) – R$ 0,45352
  2. Cia. de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (CELTINS) – R$ 0,44766
  3. Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. (UHENPAL) – R$ 0,44479
  4. Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) – R$ 0,44364
  5. Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. (ENERSUL) – R$ 0,43062
  6. Companhia Luz e Força Mococa (CLFM) – R$ 0,42706
  7. Companhia Energética do Piauí (CEPISA) – R$ 0,41986
  8. Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (SULGIPE) – R$ 0,41871
  9. Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE) – R$ 0,41696
  10. Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP) – R$ 0,41269

Agora vamos ver as dez mais baratas (ou menos caras):

  1. Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) – R$ 0,19729
  2. Boa Vista Energia S/A (Boa Vista) – R$ 0,27330
  3. Celg Distribuição S.A. (CELG-D) – R$ 0,29353
  4. Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A. (EBO) – R$ 0,29599
  5. Eletropaulo Met. Elet. de São Paulo S/A (ELETROPAULO) – R$ 0,29651
  6. Caiuá Distribuição de Energia S/A (CAIUÁ-D) – R$ 0,29764
  7. CEB Distribuição S/A (CEB-DIS) – R$ 0,29825
  8. Companhia Jaguari de Energia (CJE) – R$ 0,30617
  9. Dep. Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas (DMEPC) – R$ 0,30642
  10. Copel Distribuição S/A (COPEL-DIS) – R$ 0,30926

Vale lembrar, que estas tarifas estão isentas de impostos, logo, o valor final aplicado ao consumidor na conta de energia é um pouco maior, mas dá para se ter uma noção do que está sendo cobrado em diversas regiões.
Até a próxima.

Tarifa Branca vem por aí…

January 10th, 2012

Vem por aí uma mudança que vai mexer na conta de energia elétrica dos consumidores de baixa tensão, a ANEEL já finalizou a revisão da Resolução Nº 414 /2010, onde prevê, entre outras mudanças, a implantação da modalidade tarifária BRANCA, que poderá ser aplicada a partir do 3º ciclo de revisão tarifária (que já começa próximo ano). Nesta modalidade a conta de energia terá três tipos de tarifas, uma para o horário de ponta (geralmente entre 17:30 e 20:30h), uma tarifa intermediária (que seria uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta) e uma tarifa normal para o restante das horas do dia, com isso, os consumidores que aderirem a esta classificação, deverão reduzir ao máximo seu consumo do horário de ponta e intermediário, para obter uma otimização do seu gasto, para quem não optar, vai permanecer com sua tarifa únida de consumo independente do horário do dia. Em breve mais comentário sobre esta mudança.

Até mais.